quarta-feira, 25 de maio de 2016

Plano de saúde e reembolso de despesas médicas em caso de urgência

O plano de saúde tem a obrigação legal de reembolsar o segurado pelas despesas que pagou com tratamento médico realizado em situação de emergência por hospital não credenciado? Qual o montante a ser reembolsado?




Qual é o conceito de contrato de plano de saúde?

O contrato de plano de saúde pode ser conceituado, verbis:
O contrato de plano de assistência à saúde, por definição, tem por objeto propiciar, mediante o pagamento de um preço (consistente em prestações antecipadas e periódicas), a cobertura de custos de tratamento médico e atendimentos médico, hospitalar e laboratorial perante profissionais e rede de hospitais e laboratórios próprios ou credenciados. (Min. Marco Aurélio Bellizze)

terça-feira, 24 de maio de 2016

Execução provisória da pena e o foro por prerrogativa de função


O que é execução provisória da pena?  Ela é admitida pela jurisprudência? O duplo grau de jurisdição é uma garantia absoluta? É possível a execução provisória da pena em ação penal de competência originária?


O que é execução provisória da pena?


É a possibilidade da execução da pena antes do trânsito em julgado da sentença condenatória. 

Plano de Saúde - Cláusula de remissão

O que é cláusula de remissão? Ela se aplica em quais espécies de contrato? O companheiro pode ser equiparado ao cônjuge para fins de cobertura pela cláusula de remissão em plano de saúde?




O que é cláusula de remissão?
Cláusula de remissão, pactuada em alguns planos de saúde, consiste em uma garantia de continuidade da prestação dos serviços de saúde suplementar aos dependentes inscritos após a morte do titular, por lapso que varia de 1 (um) a 5 (cinco) anos, sem a cobrança de mensalidades. Objetiva, portanto, a proteção do núcleo familiar do titular falecido, que dele dependia economicamente, ao ser assegurada, por certo período, a assistência médica e hospitalar, a evitar o desamparo abrupto (REsp 1.457.254-SP)

segunda-feira, 23 de maio de 2016

CTB - Causa de aumento - CNH vencida

A causa de aumento do art. 302, §1, I do CTB aplica-se ao condutor que se encontra com a CNH vencida?


O art. 302, §1 do CTB enuncia quatro causas de aumento aplicáveis ao homicídio culposo praticado na direção de veículo automotor.  Observa-se que essas causas de aumento majoram a pena em 1/3 (um terço) até 1/2 (metade).
Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:
§ 1 No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:
I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;

III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;
IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros. 


Adoção póstuma

O que é adoção póstuma? Quais são seus requisitos? É admitida a adoção póstuma ainda que não iniciado o processo de adoção?


A adoção póstuma (adoção post mortem) é aquela em que a adoção será considerada plena ainda que haja o falecimento do adotante no curso do processo de adoção. Exige-se que exista a manifestação inequívoca da vontade de adotar. Encontra-se prevista no art. 42 §6 do ECA
Art. 42.  Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.             (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  § 6o  A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença.(Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)